Perguntas Frequentes
Dúvidas comuns sobre ser professor ACT na rede estadual de Santa Catarina.
Contratação e chamadas
O que é um professor ACT?
Professor ACT (Admitido em Caráter Temporário) é o profissional contratado pela rede estadual para atuar por tempo determinado, mediante processo seletivo, preenchendo vagas temporárias.
Como funciona a contratação do ACT?
Ocorre via Processo Seletivo (a cada 2 anos) ou por Chamada Pública. As chamadas acontecem no site de Ocupação de Vagas, respeitando os cronogramas regionais.
Sou obrigado a aceitar a vaga quando sou chamado?
Não. Mas recusas podem gerar bloqueio do CPF por 60 dias (regra atualmente suspensa).
Quanto tempo tenho para assumir a vaga?
Após a liberação do resultado, o prazo para assumir costuma ser de até 24 horas ou no dia útil seguinte.
Posso escolher qualquer vaga disponível?
Sim, desde que você atenda aos requisitos da função e a vaga esteja disponível no momento da chamada.
O que acontece se eu faltar na chamada?
Não existe chamada presencial — a chamada é feita pelo site de Ocupação de Vagas. Acompanhe os canais oficiais e os cronogramas regionais.
Não fiz o Processo Seletivo. Posso me candidatar?
Sim, por meio de chamada pública, quando não houver candidatos classificados no PS.
Como funciona a classificação na chamada pública?
É feita automaticamente pelo sistema, considerando habilitação, escolaridade, tempo de serviço e idade.
Quem tem prioridade na chamada pública?
Primeiro os professores classificados no Processo Seletivo; depois os candidatos da chamada pública.
Como sei minha classificação no processo seletivo?
A classificação é divulgada oficialmente pela banca organizadora, nos canais oficiais.
O que significa “Classificação Geral”?
Candidato classificado em uma Regional, mas que pretende vaga em outra. Escolhe depois dos locais interessados e antes da chamada pública.
Carga horária e salário
Como funciona a carga horária do ACT?
O mínimo são 2 aulas e pode ser ampliada até 48 aulas semanais, conforme a necessidade.
Qual o salário do professor ACT?
É proporcional à quantidade de aulas: habilitado R$ 167,05/hora-aula e não habilitado R$ 160,63/hora-aula, com vale-alimentação de R$ 550,00.
Posso ter mais de um contrato como ACT?
Sim, até 2 contratos ativos, com compatibilidade de horários e limite de 60 horas semanais.
Posso trabalhar em mais de uma escola?
Sim, em até 6 escolas, em 2 contratos distintos, desde que não haja conflito de horários.
Professor ACT pode pegar vaga em mais de uma Regional?
Sim, com um contrato por CRE, respeitando a compatibilidade de horários.
O que acontece se eu sair da vaga antes do final do mês?
Você recebe o salário integral do mês e os valores proporcionais de 13º e férias no mês seguinte.
Professor ACT tem direito a empréstimo consignado?
Não. O ACT não possui vínculo efetivo com o Estado, o que impossibilita o crédito consignado.
Vínculo, direitos e licenças
Posso perder a vaga depois de contratado?
Sim — por retorno do professor efetivo, redução de turmas, transferência de aluno, reorganização escolar ou remoção de professor.
O contrato de ACT dura o ano inteiro?
Nem sempre. O contrato pode iniciar após o começo do ano letivo ou encerrar antes do final do ano, conforme as circunstâncias.
Professor ACT tem estabilidade?
Não. O vínculo é temporário e não garante estabilidade alguma.
O ACT tem direito a licença médica?
Sim, com critérios especiais vinculados ao INSS. A perícia é exigida a partir do 2º dia de atestado.
Quem paga o afastamento por doença?
O Estado paga até 15 dias; acima disso, o pagamento passa ao INSS.
O ACT contribui para qual previdência?
Para o INSS (Regime Geral de Previdência Social).
Por que o atestado médico precisa ter CID?
O CID é exigido para comprovar e fundamentar o afastamento, permitindo a análise pericial adequada.
O Estado aceita atestado de consulta on-line?
Sim, desde que atenda aos requisitos legais, incluindo o CID.
Habilitação
Qual a diferença entre habilitado e não habilitado?
Habilitados possuem licenciatura na área; não habilitados ainda estão cursando (a partir da 2ª fase).
A partir de que fase posso assumir como não habilitado?
A partir da 2ª fase/semestre — exceto Pedagogia (5ª fase) e Educação Física (apenas habilitados).
Posso trocar de escola depois de contratado?
Geralmente não, dependendo do encerramento do contrato atual.
Prática pedagógica
O planejamento do ACT segue quais documentos?
Deve se alinhar à BNCC, ao Currículo Base de Santa Catarina e ao Projeto Político-Pedagógico da escola.
Segundo Professor é obrigado a elaborar PEI e REI?
Na prática, sim. Esses documentos fazem parte da organização pedagógica.
Como funciona a avaliação dos alunos?
Deve ser contínua, diagnóstica, processual e inclusiva, com recuperação própria.
Posso reprovar um aluno?
A reprovação não deve ser automática — considere o acompanhamento contínuo e as intervenções pedagógicas.
Posso proibir o uso de celular em sala?
Sim, conforme a Lei Federal nº 15.100/2025 e a Lei Estadual nº 14.363/2008 (SC).
Vale a pena ser ACT?
Depende dos seus objetivos. Possibilita inserção e experiência, mas sem estabilidade ou os benefícios dos efetivos.
As respostas são orientativas. Em caso de dúvida formal, confira sempre o edital vigente e os canais oficiais da SED/SC.