REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO/RETIFICAÇÃO DE ITEM DO EDITAL Nº 3.021/2025
Assunto: Incompatibilidade entre a habilitação exigida (Anexo VI) e o conteúdo programático (Anexo VII) do cargo de Orientador de Convivência – Código 3464
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina – SED/SC
Eu, [NOME COMPLETO], candidato(a) ao cargo de Orientador de Convivência no Processo Seletivo regido pelo Edital nº 3.021/2025, venho, respeitosamente, requerer a impugnação ou retificação do conteúdo programático constante no Anexo VII do referido edital, com fundamento no art. 37, caput e inciso II, da Constituição Federal, pelos motivos a seguir expostos.
1. Da incoerência entre o perfil de habilitação e o conteúdo programático
O Anexo VI do edital em vigor define como habilitação mínima para o cargo de Orientador de Convivência o diploma ou a declaração de frequência a partir da 2ª fase em qualquer curso de licenciatura da base comum, ou seja, sem restrição de área de formação.
Entretanto, o Anexo VII (Conteúdo Programático) restringe-se a temas específicos das áreas de Educação Física e Artes, como:
Fundamentos da Educação Física e Cultura Corporal;
Jogos e Brincadeiras;
Ginástica, Dança e Expressão Corporal;
Esportes e Modalidades;
Fundamentos e Linguagens Artísticas;
Práticas de Arte na Escola;
Cultura, Lazer e Convivência.
Essa limitação desconsidera que o cargo de Orientador de Convivência tem caráter pedagógico e interdisciplinar, e não técnico-esportivo ou artístico.
Com isso, o conteúdo deixa de avaliar competências pedagógicas e formativas esperadas de profissionais de diferentes licenciaturas.
2. Do retrocesso em relação ao edital anterior (Edital nº 2362/2023)
No Processo Seletivo anterior (Edital nº 2362/2023), o conteúdo programático do mesmo cargo era amplo, coerente e alinhado às políticas educacionais, abrangendo temas como:
Política Nacional e Estadual de Educação (PNE/PEE-SC);
LDB nº 9.394/1996;
Tendências pedagógicas e interdisciplinaridade;
Projeto Político-Pedagógico e gestão escolar;
Didática e metodologias nos componentes curriculares;
Educação Especial e LIBRAS;
Cultura corporal, ludicidade, diversidade e convivência escolar;
Prevenção de conflitos e violência na escola;
Avaliação, planejamento e observação;
A criança e a transição da Educação Infantil aos anos iniciais.
Esse conteúdo representava, de forma mais fidedigna, a natureza educacional, integradora e mediadora da função de Orientador de Convivência.
O novo edital, ao excluir tais temas e restringir-se a conteúdos específicos de duas disciplinas, configura um retrocesso, descolando-se da realidade pedagógica e das diretrizes da própria Rede Estadual de Ensino.
3. Da violação dos princípios da isonomia e da finalidade do concurso público
A disparidade entre a habilitação ampla (qualquer licenciatura) e o conteúdo restritivo fere o princípio da isonomia, previsto no art. 37, II, da CF/88, e compromete a finalidade pública do certame, que é selecionar profissionais aptos à função.
Além disso, candidatos de outras áreas — como Pedagogia, História, Geografia, Sociologia, Língua Portuguesa, Matemática, Biologia, entre outras — são objetivamente prejudicados, pois o conteúdo programático não contempla saberes pedagógicos gerais, mas apenas conhecimentos específicos de duas áreas.
4. Do pedido
Diante do exposto, requer-se:
A retificação do Anexo VII (Conteúdo Programático) do Edital nº 3.021/2025, de forma que o conteúdo seja adequado à natureza pedagógica e interdisciplinar do cargo de Orientador de Convivência, tomando como base o edital anterior (2362/2023) e contemplando temas como:
Fundamentos da Educação e Políticas Educacionais;
Didática, Planejamento e Avaliação;
Gestão e Mediação da Convivência Escolar;
Diversidade, Inclusão e Cultura da Paz;
Psicologia da Aprendizagem e Desenvolvimento Humano;
Ética e Cidadania na Educação;
Legislação Educacional (LDB, BNCC, PEE/SC, PNE);
Educação Especial e LIBRAS.
ou, alternativamente,
Que a habilitação mínima exigida (Anexo VI) seja restrita às licenciaturas em Educação Física e Artes, assegurando coerência entre o perfil dos candidatos e o conteúdo cobrado.
Solicita-se, por fim, que, caso o edital venha a ser retificado, seja reaberto o prazo de inscrições para garantir o princípio da ampla concorrência e da transparência administrativa.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [data]
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[Nome completo do requerente]
CPF: [xxx.xxx.xxx-xx]
E-mail: [seu e-mail]
Telefone: [seu telefone]
Assinatura
Telefone da Furb: +55 47 3321-0150
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